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Dispõe sobre a composição da Junta Especial do CETRAN, revoga a Resolução CETRAN nº 51/2012 e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual n.º 52.549, de 09 de setembro de 2015 e:

Considerando o disposto no artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012;

Considerando os psicólogos colocados à disposição do CETRAN pelo DETRAN, através da Portaria nº 106/2017;

Considerando os médicos colocados à disposição do CETRAN pelo DETRAN, através da Portaria nº 153/2013 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. A Junta Especial do CETRAN será composta pela Junta Médica e pela Junta Psicológica.

Art. 2º. A Junta Médica será composta por no mínimo 03(três) médicos, sendo designados os seguintes profissionais para compô-la:

I - Bernardo Avelino Aguiar – CREMERS nº 007847;

II - Luiz Alfredo Chaves Cirne – CREMERS nº 021934;

III – Anna Maria Costa Aguiar – CREMERS nº 007845 ;

IV - Claudia Couto de Barros Coelho – CREMERS nº 016693;

V - Juarez Monteiro Molinari – CREMERS nº 004567;

VI- Luiz Cezar Moro Da Rosa – CREMERS nº011355;

VII - Sergio Soldera – CREMERS nº 014685.

Art. 3º. A Junta Psicológica será composta por no mínimo 03(três) psicólogos, sendo designados os seguintes profissionais para compô-la:

 I - Cristina Armani Madeira – CRP nº 07/07653;

II - Sinara Cristiane Três Soares – psicóloga DETRAN – ID nº 3116093;

III – Paula Gadret Ebeling - psicóloga DETRAN – ID nº 3208885;

IV – Renata Dotto Cidade - psicóloga DETRAN – ID nº 3239578.

Parágrafo único. A Secretaria do CETRAN comunicará previamente a Diretoria Institucional e os psicólogos colocados à disposição através da Portaria nº 106/2017 os dias designados para a Junta Psicológica e o número de psicólogos necessários para completar o número mínimo de profissionais para realização da junta.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CETRAN nº 51/2012.

Porto Alegre, RS, 28 de março de 2017.

Porto Alegre, 28 de março de 2017.

Luiz Noé Souza Soares
Presidente do CETRAN/RS

Demais membros do Conselho:

 

José Odair Scorsatto,

AGM.

Ildo Mário Szinvelski,

DETRAN/RS.

Ana Paula Ziulkoski,

FAMURS

Pedro Lourenço Guarnieri,

FETERGS.

Maria Edi Gonzaga,

Fundação Thiago Gonzaga

Liéverson Luiz Perin,

Município de Porto Alegre.

Henrique Rodrigues Cabral

Representante Medicina

Adriana Moraes de Almeida,

SMARH.

 

 

Armin Hugo Muller Neto,

BRIGADA MILITAR.

Carla Badaraco Guglielmi,

DETRAN/RS.

Moacir da Silva,

FECAVERGS.

Paulo Brossard Dias,

FETRANSUL

Cláudia Pagatini Mello,

Munic. de Caxias do Sul

Carlos Joaquim Guedes

 Rezende, Polícia Civil.

André Luis Pinheiro Goulart

Represent Meio Ambiente

 

 

Rogério Brasil Uberti,

DAER.

Vanderlei Luis Cappellari,

EPTC

Edson Luiz Cunha,

FECOMÉRCIO.

Luiz Carlos Veiga Martins,

FTTREGS.

Clarissa Soares Folharini,

Município de Pelotas.

Sérgio Renato Teixeira,

Representante Trânsito

Ana Luiza Reiniger da Luz

Represent. Área Psicológica

 

Publicada no DOE em 26/04/17
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