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O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 38.705/98 e suas alterações posteriores e:

Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação de e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;

Considerando o advento da Lei Federal nº 13.154/2015 e a publicação das Resoluções CONTRAN nº 555/2015 e 572/2015, que revogaram tacitamente dispositivos constantes na Resolução CETRAN/RS nº 96/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 96/2015 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN/RS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de Outubro de 2016.

 

Ivan Carlos Poggere
Presidente do CETRAN/RS

 

Demais membros do Conselho:

 

José Odair Scorsatto,

AGM.

Ildo Mário Szinvelski,

DETRAN/RS.

Ana Paula Ziulkoski,

FAMURS

Pedro Lourenço Guarnieri,

FETERGS.

Maria Edi Gonzaga,

Fundação Thiago Gonzaga

Liéverson Luiz Perin,

Município de Porto Alegre.

Henrique Rodrigues Cabral

Representante Medicina

Adriana Moraes de Almeida,

SMARH.

 

 

Armin Hugo Muller Neto,

BRIGADA MILITAR.

Carla Badaraco Guglielmi,

DETRAN/RS.

Moacir da Silva,

FECAVERGS.

Paulo Brossard Dias,

FETRANSUL

Cláudia Pagatini Mello,

Munic. de Caxias do Sul

Carlos Joaquim Guedes

 Rezende, Polícia Civil.

André Luis Pinheiro Goulart

Represent Meio Ambiente

 

 

Rogério Brasil Uberti,

DAER.

Vanderlei Luis Cappellari,

EPTC

Edson Luiz Cunha,

FECOMÉRCIO.

Luiz Carlos Veiga Martins,

FTTREGS.

Clarissa Soares Folharini,

Município de Pelotas.

Sérgio Renato Teixeira,

Representante Trânsito

Ana Luiza Reiniger da Luz

Represent. Área Psicológica

Publicada no DOE em 16/11/16
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