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PORTARIA DETRAN/RS Nº 127 - 2006.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da
competência que lhe foi conferida pelo art. 6.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20
de agosto de 1996, e nos termos do art. 22, incisos II e X, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997 – CTB, e
Considerando o disposto nas Resoluções n.º 51 e 80 de 1998 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;
Considerando o disposto na Resolução n.º 74 de 19 de novembro de 1998 do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o disposto na Portaria n.º 47 de 18 de março de 1999 do Departamento Nacional
de Trânsito - DENATRAN;
Considerando a necessidade de medidas complementares para o fiel cumprimento do disposto
no Código de Trânsito Brasileiro, na legislação esparsa e o atendimento dos requisitos
legais e complementares;
Considerando o disposto nos Pareceres da Procuradoria-Geral do Estado n.ºs 14.118/2004 e
14.391/2005;
RESOLVE:
Art. 1.º - Estabelecer normas gerais e específicas de credenciamento de profissionais para
atuação nas atividades relacionadas com o trânsito concernentes ao DETRAN/RS, às entidades
credenciadas ou às contratadas, que assim o exijam, excetuando-se as atividades profissionais
credenciadas que possuam legislação própria.
Parágrafo Único – Entende-se por profissional credenciado toda pessoa física que atenda aos
requisitos legais e regulamentares, possua habilitação específica e preencha as exigências
do DETRAN/RS contidas nesta Portaria e na legislação em vigor.
Art.º 2.º - O credenciamento do profissional será realizado pelo DETRAN/RS e dar-se-á mediante
o atendimento dos requisitos e a entrega dos documentos descritos no art. 3.º desta
Portaria e seus parágrafos, sem prejuízo das exigências previstas em legislação complementar.
Parágrafo Único: Todos profissionais que vierem a se credenciar em atividades que não constem
no § 2.º do art. 3.º, deverão entregar a documentação básica descrita no § 1.º, do art. 3.º
e demais documentos exigidos na legislação complementar, se houver.
Art. 3.º - Para atendimento do disposto no art. 2.º desta Portaria e as necessidades administrativas
do DETRAN/RS, o profissional deverá apresentar a seguinte documentação:
§ 1.º- Documentação básica exigida de todos profissionais:
I- Requerimento de credenciamento e declaratório de conhecimento das normas, portarias e
regulamentos do DETRAN/RS que disciplinam sua atividade, assinado com firma reconhecida,
disponível na INTERNET (Anexo I);
II- Formulário de dados cadastrais, assinado com firma reconhecida, disponível na INTERNET;
III- Cópia autenticada de Documento Oficial de Identidade onde conste o número do RG;
IV - Cópia autenticada de Documento Oficial onde conste o número do CPF;
V- Cópia autenticada do Certificado de Reservista, para homens com idade inferior a 45
anos;
VI- Cópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovação de
estar quites com a Justiça Eleitoral;
VII - Certidão de Distribuição da Justiça Federal da(s) região(ões)
onde residiu nos últimos 5 anos;
VIII- Certidão Criminal da Justiça Estadual da(s) comarca(s) onde residiu nos últimos 5 anos;
§ 2.º- Documentação específica da atividade profissional:
a – Diretor-Geral de Centro de Formação de Condutores - CFC:
Requisito: Ter no mínimo 21 anos de idade e ser condutor de veículo automotor devidamente
habilitado (registrado no Estado do Rio Grande do Sul);
I -Cópia autenticada de Diploma de Curso Superior;
II -Cópia autenticada do Certificado do Curso de Formação de Diretor-Geral ministrado por
instituição autorizada pelo DETRAN/RS.
b – Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores - CFC:
Requisito: Ter no mínimo 21 anos de idade e ser condutor de veículo automotor devidamente
habilitado (registrado no Estado do Rio Grande do Sul);
I - Cópia autenticada de Diploma de Ensino Superior;
II - Cópia autenticada do Certificado do Curso de Formação de Diretor de Ensino ministrado
por instituição autorizada pelo DETRAN/RS.
c – Instrutor Prático de Centro de Formação de Condutores - CFC:
Requisito: Ter no mínimo 21 anos de idade e 2 anos de efetiva habilitação na categoria que
pretende ministrar aula (registrado no Estado do Rio Grande do Sul);
I - Cópia autenticada de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau), com Declaração
de Autenticidade dos Estudos a ser obtida na SEC/RS ou do Diploma de Ensino Superior;
II - Cópia autenticada do Certificado do Curso de Formação de Instrutor Prático ministrado
por instituição autorizada pelo DETRAN/RS.
d – Instrutor Teórico de Centro de Formação de Condutores - CFC:
Requisito: Ter no mínimo 21 anos de idade e ser condutor de veículo automotor devidamente
habilitado (registrado no Estado do Rio Grande do Sul);
I - Cópia autenticada de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau), com Declaração
de Autenticidade dos Estudos a ser obtida na SEC/RS ou do Diploma de Ensino Superior;
II - Cópia autenticada do Certificado do Curso de Formação de Instrutor Teórico ministrado
por instituição autorizada pelo DETRAN/RS.
e – Médico Perito Examinador:
Requisito: Mínimo de 2 (dois) anos de formado;
I - Cópia autenticada da Carteira de Identidade Funcional fornecida pelo CREMERS;
II - Declaração de quitação de débitos fornecida pelo CREMERS;
III - Cópia autenticada de Diploma de Médico;
IV - Declaração de ser possuidor dos recursos técnicos e materiais necessários ao bom e fiel
desempenho da função, assinado com firma reconhecida, disponível na INTERNET;
V - Cópia autenticada do certificado de Título de Especialista em Medicina do Tráfego de
acordo com as normas da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina ou do Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão
Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores.
f – Psicólogo Perito Examinador:
Requisito: Mínimo de 1 (um) ano de formado;
I - Cópia autenticada da Carteira de Identidade Funcional fornecida pelo CRP;
II - Declaração de quitação de débitos fornecida pelo CRP;
III - Cópia autenticada de Diploma de Psicólogo;
IV - Declaração de que tem experiência na área de avaliação psicológica de no mínimo 1
(um) ano, assinada com firma reconhecida, disponível na INTERNET;
V - Declaração de ser possuidor dos recursos técnicos e materiais necessários ao bom e fiel
desempenho da função, assinado com firma reconhecida, disponível na INTERNET;
VI - Cópia autenticada do Certificado do Curso de Capacitação para Psicólogo Responsável
pela Avaliação Psicológica e como Psicólogo Perito Examinador do Trânsito.
g – Examinador Prático de Banca Examinadora:
Requisito: Ter no mínimo 21 anos de idade e 2 anos de efetiva habilitação na categoria que
pretende ser examinador (registrado no Estado do Rio Grande do Sul);
I - Cópia autenticada de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau), com Declaração
de Autenticidade dos Estudos a ser obtida na SEC/RS ou do Diploma de Ensino Superior;
II - Cópia autenticada do Certificado do Curso de Formação de Examinador Prático ministrado
por instituição autorizada pelo DETRAN/RS.
h – Examinador Teórico de Banca Examinadora:
Requisito: Ter no mínimo 21 anos de idade e ser condutor de veículo automotor devidamente
habilitado (registrado no Estado do Rio Grande do Sul);
I - Cópia autenticada de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau), com Declaração
de Autenticidade dos Estudos a ser obtida na SEC/RS ou do Diploma de Ensino Superior;
II - Cópia autenticada do Certificado do Curso de Formação de Examinador Teórico ministrado
por instituição autorizada pelo DETRAN/RS.
i – Identificador Veicular e Documental de Centro de Registro de Veículos Automotores -
CRVA:
Requisito: Ter no mínimo 18 anos de idade;
I - Cópia autenticada de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau), com Declaração
de Autenticidade dos Estudos a ser obtida na SEC/RS ou do Diploma de Ensino Superior;
II - Cópia autenticada do Certificado do Curso de Formação de Identificador Veicular e Documental
ministrado por instituição autorizada pelo DETRAN/RS.
§ 3.º - Para a renovação de credenciamento dos Profissionais, será exigida a documentação
referente aos seguintes itens: I (Sendo o requerimento de Renovação de Credenciamento,
Anexo I), VII e VIII do § 1.º, do art. 3.º desta Portaria, acrescido de Declaração de quitação
de débitos fornecida pelos Conselhos Profissionais, para os médicos e psicólogos.
§ 4.º - Fica assegurado ao Diretor-Geral, Diretor de Ensino e Instrutor Prático que realizaram
o curso de formação até 18 de março de 1999 (Portaria n.º 47/1999 – DENATRAN): a escolaridade
de 1.º grau para Instrutor Prático e 2.º Grau para Diretor-Geral e Diretor de Ensino.
Para Diretor-Geral, Diretor de Ensino e Instrutor que comprovadamente exerciam essas atividades
em data anterior a 09 de junho de 1997 (Portaria SJS n.º 96/97), fica assegurada a
dispensa da certificação do nível de escolaridade de que tratam os itens específicos de
cada atividade no § 2.º do art. 3.º desta Portaria, desde que cumpridas as demais exigências
e requisitos legais e regulamentares.
§ 5.º - A não renovação do credenciamento da atividade pelo profissional por um prazo maior
do que 5 anos acarretará o encerramento da mesma pelo DETRAN/RS.
Art. 4.º - Preenchidos todos os requisitos previstos nos artigos anteriores, o DETRAN/RS
efetuará o credenciamento ou a renovação do credenciamento e disponibilizará ao profissional
a Credencial e o Certificado de Credenciamento. Quando for credenciamento disponibilizará
também uma GAD-E (Guia de Arrecadação do Detran – Eletrônica) para pagamento da taxa
correspondente.
Art. 5.º - A validade do credenciamento ou da renovação de credenciamento será de 12
meses. A renovação de credenciamento deverá ser requerida pelo profissional anualmente e
dependerá da análise do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado.
Art. 6.º - Haverá o pagamento anual da taxa de credenciamento, conforme prevê a Lei
Estadual 8109/85 e alterações, mediante GAD-E (Guia de Arrecadação do Detran – Eletrônica)
disponibilizada pelo DETRAN/RS.
Art. 7.º - As atividades dos profissionais são disciplinados pelas normas, portarias e regulamentos
contidos na legislação que autoriza seu credenciamento. Os que atuam nas entidades
credenciadas ou contratadas são disciplinados pelos regulamentos das mesmas, publicados
pelo DETRAN/RS. A atividade dos Examinadores Práticos e Teóricos, é disciplinada e
está sujeita as penalidades previstas para os profissionais que atuam em CFCs. Todos
credenciados devem declarar pleno conhecimento dessas normas, portarias e regulamentos e
a inobservância de quaisquer dos seus preceitos acarretará nas penalidades previstas.
Art. 8.º - As Certidões (itens VII e VIII do § 1.º, do art. 3.º) devem ser negativas ou positivas
com efeito de negativas, ou ainda se apenas positivas ser acompanhadas da Narratória da
situação do(s) processo(s) que poderão ser aceitos desde que não sejam condenações em
Processos Penais transitado em julgado com pena ainda não cumprida ou dívida com o Estado
(em nível Municipal, Estadual ou Federal) em fase de Execução ainda não paga ou negociada.
Art. 9.º - Todos os profissionais credenciados que recebem pagamento de suas atividades
diretamente do DETRAN/RS, quando de sua vinculação operacional, deverão apresentar Comprovante
de Inscrição no Cadastro Fiscal do Município onde estiver localizada a entidade
credenciada em que vão atuar.
Art. 10.º - Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial as Portarias DETRAN/RS de n.ºs 03/1997, 34/1998,
35/1998, 19/1999, 97/2001, o inciso II, do art. 2.º, da Portaria 121/2002, para os IVDs.
Porto Alegre, 18 de maio de 2006.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Carlos Ubiratan dos Santos

Diretor-Presidente

Anexo

DETRAN-RS