SÚMULA DO TERMO DE ACORDO Nº 02/2018
I – PROCESSO 000422-24.44/18-8
II – PARTES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, como contratante, e o servidor Paulo Renato Nunes Freitas, Agente Técnico, Matr.: 3208214.
III – OBJETO: O presente instrumento celebra o acordo para uso de veículo VW/Voyage 1.6, ANO 2011- MODELO 2012, placa ISD8265, de propriedade do servidor Paulo Renato Nunes Freitas, Agente Técnico, lotado na Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação, na execução de tarefas externas de caráter permanente ou preponderante, inerentes ao conteúdo ocupacional do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, nos deslocamentos a serviço, mediante indenização das despesas decorrentes, em conformidade com a Portaria DETRAN/RS nº 154/2015.
IV – Das Despesas: A classificação das despesas com a execução do presente Termo de Acordo, constarão:
Unidade orçamentária: 44.01
Projeto/Atividade: 4279
Classificação: 3.3.90.93
Rubrica: 9308 – Indenizações e restituições
Recurso: 8000 – Indenização pelo uso do veículo Particular
V – PRAZO: O presente Termo de Acordo vigerá por 12(doze) meses a contar da data da publicação da súmula do Diário Oficial do Estado, podendo ser aditado ou renovado por períodos sucessivos.
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual nº 47.571 de 17 de novembro de 2010 e alterações na forma da Portaria DETRAN/RS nº 154/2015.
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará a disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Voluntários da Pátria, nº 1358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre/RS.
VIII – NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ACORDO NO CADASTRO DO DTERS: 2920
Paulo Roberto Kopschina,
Diretor-Geral do DETRAN/RS.
Publicada no DOE em 08/11/18