SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º 034/2019
I – PROCESSO PROA N.º: 19/1244-0014984-0;
II – PARTÍCIPES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS) e a União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal (SRPRF) no Rio Grande do Sul;
III – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de um item, logo após o item 2.1.10 da Cláusula Segunda - Das Obrigações, no Termo de Cooperação n.º 034/2019, referentes às Obrigações da SRPRF;
IV – ALTERAÇÃO: Fica incluído o item 2.1.10.1 na Cláusula Segunda - Das Obrigações no Termo de Cooperação n.º 034/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Indicar local apropriado para o transbordo quando o veículo a ser removido estiver carregado com carga viva, perigosa, perecível ou de alto valor, procedimento que deverá preceder o transporte até o pátio do depósito”.
V - PRAZO: O presente instrumento vigerá até o final da vigência do Termo de Convênio de nº. 034/2019, que encerra em 08/08/2024, podendo ser alterado de comum acordo pelos partícipes mediante a lavratura de Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente;
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e IN CAGE nº 06/2016;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à estará à disposição dos interessados via e-mail, por solicitação, através do seguinte endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.
Mauro Caobelli,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 09/01/24