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PORTARIA DETRAN/RS Nº 577 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, constituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 453/2018;

Considerando o contido nos autos do expediente protocolado sob o SPI n.º 000983-24.44/18-2;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar, com fulcro no art. 203 da Lei Complementar n.º 10.098/1994, c/c a Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015, notadamente o seu art. 5º, §2º, a Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pela Portaria DETRAN/RS n.º 453/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 08/11/18
DETRAN-RS