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PORTARIA DETRAN/RS Nº 558 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 011/COR/2017, SPD n.º 28073/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao CHC00150 – CFC Hot Car, CNPJ n.º 91.288.134/0001-05, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no inciso IX do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; e no § 7º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias à Sra. Marlene Pinheiro de Souza, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 2024385854, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso IX do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; e no § 7º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento à Sra. Andressa da Silva Rieger, Instrutora de Trânsito, RG n.º 1106944554, com fulcro no § 6º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso V do art. 34 da mesma norma.

Art. 4º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de cassação do credenciamento ao Sr. Gyan Cristian da Silva Furtado, Instrutor de Trânsito, RG n.º 1107633537, com fulcro no § 6º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso V do art. 34 da mesma norma.

Art. 5º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de cassação do credenciamento ao Sr. Henrique Nunes dos Santos, Instrutor de Trânsito, RG n.º 1101518511, com fulcro no § 6º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso V do art. 34 da mesma norma.

Art. 6º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão, bem como da data da aplicação da pena de descredenciamento cominada nesta Portaria para consequente bloqueio de sistema, nos termos das normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 07/11/18
DETRAN-RS