Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 539 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando os termos do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos e a Supremacia do Interesse Público;

considerando que os serviços atinentes ao registro de veículos são de natureza essencial à população gaúcha, os quais não podem sofrer descontinuidade;

considerando que a interrupção dos serviços prestados pelos CRVAs acarretará graves prejuízos e ônus à comunidade;

considerando a premência de manter em atividade os CRVAs, em todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a possibilitar a prestação de um serviço público eficiente e acessível aos cidadãos;

considerando que população gaúcha não pode ficar desassistida e nem ser submetida a excessivos deslocamentos para a obtenção de serviços relativos ao registro de veículos;

considerando a postulação das entidades representativas dos CRVAs, notadamente da dilação de prazo para resolução das questões perante ao ente municipal;

considerando as deliberações realizadas em reunião de Diretoria, contidas na MRD n.º 25/2018;

Considerando, por fim, o contido no SPD nº 95444/2018;

RESOLVE:

Art. 1 ° Dar nova redação ao parágrafo único do art. 45 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, o qual passa a vigorar com o seguinte teor:

“Parágrafo único. Os CRVAs e PAVs enquadrados na prorrogação prevista na Portaria DETRAN/RS 302/2018, terão o prazo limite de 01/10/2019 para aderir aos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, sob pena de bloqueio.”

Art. 2 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 18/10/18
DETRAN-RS