SÚMULA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 027/2018
I – PROCESSO PROA N.º: 18/2444-0015241-2;
II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e o Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul – IEPRO;
III – OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Estado, doravante denominadas CDA, apresentadas pelo DETRAN/RS, observando o disposto na Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, independentemente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer;
IV – PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação da Súmula do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo os partícipes, de comum acordo, alterar o presente termo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie;
V – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;
VI – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2018.
Paulo Roberto Kopschina,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 05/11/18