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SÚMULA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 027/2018

I – PROCESSO PROA N.º: 18/2444-0015241-2;

II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e o Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul – IEPRO;

III – OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Estado, doravante denominadas CDA, apresentadas pelo DETRAN/RS, observando o disposto na Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, independentemente de prévio depósito de emolumentos, custas, contribuições ou quaisquer;

IV – PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação da Súmula do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo os partícipes, de comum acordo, alterar o presente termo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie;

V – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VI – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 5º andar, Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 30 de outubro de 2018.

Paulo Roberto Kopschina,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 05/11/18
DETRAN-RS