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PORTARIA DETRAN/RS Nº 521 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 057/COR/2014, SPD n.º 142363/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 10 (dez) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 10 (dez) dias, ao CHC00125 – CFC São Cristóvão, CNPJ n.º 88.000.302/0001-00, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 8º e na alínea “k” do inciso II do art. 25 da mesma norma; na alínea “c” do inciso XXXVII do art. 9º, no inciso III do art. 11 e nos incisos XV, XVIII e XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso III do art. 3º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2013; nos §§ 2º, 3º, 8º e caput do art. 1º e inciso I do art. 56 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; no art. 5º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2012; no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 9º e no art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 15 e nos arts. 17 e 23 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Franciele Leges da Costa, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 1089822471, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “k” do inciso II do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 e no inciso XVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso III do art. 3º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2013; no § 3º do art. 1º, no inciso I do art. 56 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 9º e no art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 15 e nos arts. 17 e 23 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014; e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 3º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias à Sra. Laiz Cristina da Silva Weddigen, Diretora de Ensino, RG n.º 9004358116, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 9º e no art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 15 e nos arts. 17 e 23 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014; no inciso III do art. 11 e no inciso XV do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 04/10/18
DETRAN-RS