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PORTARIA DETRAN/RS Nº 463 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º15.172, de 04 de maio de 2018;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 259, de 09 de junho de 2017, a qual institui Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Remoção e Depósito (CRD) no Estado;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º322/2018;

Considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 43.923/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar os membros designados através da Portaria DETRAN/RS n.º 261/2017 para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Remoção e Depósito (CRD) no Estado.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Remoção e Depósito (CRD) no Estado, instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 259/17:

I - representante da Assessoria Técnica:

Titular: Maiquel Marques Veloso, AN - Administração, ID 2712326;

Suplente: Silvério Kist, AN - Administração, ID 3208419;

II - representante da Divisão de Remoção e Depósito:

Titular: Marcos Marques dos Santos, AT – Técnico em Mecânica, ID 3872211;

Suplente: Paulo Eduardo da Rocha Machado, AN – Administração, ID 3198311;

III - representante da Corregedoria-Geral:

Titular: Liliana Pohl Faccioni, AN – Estatística, ID 3131181;

Suplente: Fernanda Barrios Castoldi, AN - Direito, ID 3726380; 

IV – representante da Divisão Financeira e Contábil:

Titular: André Bertuzzi Toschi, AN – Economia, ID 3208869;

Suplente: Graziela Silva de Aguiar, AN – Administração, ID 3027422.

§ 1.º Presidirá os trabalhos o representante da Divisão de Remoção e Depósito.

§ 2.º Os integrantes da Comissão de que trata o caput deste artigo, bem como seus suplentes, exercerão as atribuições descritas na Portaria DETRAN/RS n.º 259/17 pelo período de 01(um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser reconduzidos.

Art. 3º O parecer, referente à análise e estudo, com base em matriz de distribuição geográfica, a capacidade instalada dos serviços em cada município e região e viabilidade econômica, nos termos da Lei Estadual n.º 15.172/2018 e Portaria DETRAN/RS nº 259/17, deverá ser concluído pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art.4º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS n.º 261/2017.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 05/09/18
DETRAN-RS