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PORTARIA DETRAN/RS Nº 455 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 070/COR/2017, SPD n.º 97126/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao Sr. Ivan Carlos Bordin, CPF n.º 391.633.850-15, por atos praticados na titularidade do CRVA0199 - CRVA Posto Avançado Chapada, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso V do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três dias) ao Sr. William Gnoatto, RG n.º 7065743168, Identificador Veicular e Documental e Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso V do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002 e nos incisos I, II e III do § 1º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 3º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 28/08/18
DETRAN-RS