PORTARIA DETRAN/RS Nº 426 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto no art. 116, da Lei Nacional n.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o que consta no expediente de SPD n.° 609.812/2015.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir a alínea “e”, no inciso II, do art. 3º, da Portaria DETRAN/RS n.º 559/2017, com a seguinte redação:
“e) Exército Brasileiro.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 14/08/18