PORTARIA DETRAN/RS Nº 411 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, e suas alterações, que regula a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 013/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 299/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 341/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 352/2017;
Considerando o determinado no processo judicial n.º 9034296-37.2017.8.21.0001;
Considerando o contido no processo PROA n.º 17/2444-0042288-0; e
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 352/2018.
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado da análise documental da Portaria DETRAN/RS n.º 352/2018, referente ao Despachante Documentalista de Trânsito - DDT Lucio Roberto Soares Pereira, em conformidade com o determinado no processo judicial n.º 9034296-37.2017.8.21.0001, conforme segue:
MUNICÍPIO PRETENDIDO |
PROTOCOLO |
REQUERENTE |
RESULTADO |
Cruz Alta |
70117/2018 |
Lucio Roberto Soares Pereira |
Deferido |
Art. 2º Em até 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria, o DETRAN/RS efetuará o credenciamento do Despachante, comunicando-o via endereço eletrônico.
Parágrafo Único. A efetivação do credenciamento ocorrerá após a quitação da taxa de credenciamento anual prevista na legislação pertinente, a ser disponibilizada após a conclusão do procedimento do parágrafo anterior. A guia para pagamento poderá ser obtida no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Emissão de GAD-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 31/07/18