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PORTARIA DETRAN/RS Nº 409 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o contido na Resolução CONTRAN n.° 729/2018, alterada pela Resolução CONTRAN n.° 733/2018;.

considerando o que consta no expediente de SPD n.° 47494/2018,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer, em complementação ao previsto na Resolução CONTRAN n.° 729/2018, a forma de cadastramento de empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular perante este Departamento.

Art. 2º O cadastramento ou sua renovação dar-se-ão mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Requerimento de cadastramento com firma reconhecida por autenticidade de todos os sócios ou proprietário;

II – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação;

III – Cópia de Portaria de homologação de credenciamento, expedida pelo DENATRAN.

Art. 3º O período de validade do cadastramento junto ao DETRAN/RS será idêntico ao constante na Portaria de homologação do credenciamento pelo DENATRAN.

Art. 4º As Portarias DETRAN/RS nºs 350/2007 e 343/2015, bem como suas alterações, deixam de gerar efeitos, ficando revogadas a contar da data prevista no art. 8º da Resolução CONTRAN n.º 729/2018, ou da sua eventual prorrogação.

Parágrafo único. A contar do prazo previsto no caput, as Fábricas de Placas e Tarjetas atualmente credenciadas pelo DETRAN/RS serão mantidas bloqueadas junto ao sistema informatizado.

Art. 5º Para fins de cadastramento junto ao DETRAN/RS, nos termos desta Portaria, as Fábricas de Placas e Tarjetas atualmente credenciadas deverão adequar-se às Resoluções CONTRAN n.ºs 729/2018 e 733/2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 27/07/18
DETRAN-RS