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PORTARIA DETRAN/RS Nº 388 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 057/COR/2017, SPD n.º 76218/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00035-CFC Silva e Quatro Rodas, CNPJ n.º 01.748.492/0001-60, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto na alínea “a” do inciso I e na alínea “e” do inciso III do art. 25 e art. 26 da mesma norma; no inciso III do art. 11, no art. 15 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1º e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; nos incisos II e III do art. 26 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 08/2010; no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 9º e nos arts. 11 e 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e nos §§ 1º e 8º do art. 1º, no inciso V e caput do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Alexandre Niederle, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 1065077891, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto na alínea “a” do inciso I e na alínea “e” do inciso III do art. 25 e art. 26 da mesma norma; no inciso III do art. 11, no art. 15 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1º e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; nos incisos II e III do art. 26 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 08/2010; no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 9º e nos arts. 11 e 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011; e nos §§ 1º e 8º do art. 1º, no inciso V e caput do art. 4º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Jaime Zanotelli, Diretor de Ensino, RG n.º 5036876182, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo descumprimento do disposto na alínea “a” do inciso I e na alínea “e” do inciso III do art. 25 da mesma norma; no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso III do art. 26 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 08/2010; e no § 2º do art. 4º, no inciso II do art. 9º e nos arts. 11 e 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 25/07/18
DETRAN-RS