PORTARIA DETRAN/RS Nº 341 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 554/2017, publicada no DOE de 11/12/2017, a qual dispõe sobre a realização de teletrabalho em regime de projeto-piloto, no âmbito do DETRAN/RS; e,
Considerando o que consta no expediente SPD nº 41111/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Gestão do Teletrabalho (CEGT), contida no parágrafo único do art. 21 da Portaria DETRAN/RS nº 554/2017, conforme segue:
“Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta pelos seguintes membros efetivos (e respectivos suplentes, para eventuais substituições): Coordenador da Assessoria Técnica, que a presidirá, Chefia da Divisão de Tecnologia da Informação, Chefia da Divisão de Recursos Humanos, Chefia da ASSEJUR e representante da Direção-Geral”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 13/07/18