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PORTARIA DETRAN/RS Nº 301 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.460/2017, a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, inclusive os Estados;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 188/2018 que designou Comissão Especial visando à adoção de medidas, no âmbito do DETRAN/RS, quanto à implementação das disposições da Lei Federal n.º 13.460/2017, bem como a regulamentação a respeito desta norma, além do estabelecimento da Carta de Serviços ao Usuário;

Considerando a complexidade do assunto tratado pela Comissão designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 188/2018, em especial, a elaboração e operacionalização da Carta de Serviços aos usuários do DETRAN/RS; e

Considerando, por fim, o que consta no expediente de SPD n.° 33865/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo previsto no art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 188/2018, a contar de 10/05/2018, para conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 10/05/2018.

Paulo Roberto Kopschina.

 

 

Publicada no DOE em 14/06/18
DETRAN-RS