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PORTARIA DETRAN/RS Nº 293 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 052/COR/2017, SPD n.º 71889/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias à FPT00418 - FPT Souza e Santana, CNPJ n.º 91.609.644/0001-37, com fulcro no § 3º do art. 10 do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007, pelo cometimento da infração prevista no inciso V do art. 8º da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 1, 5, 13 e 21 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010.

Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

 

 

Publicada no DOE em 07/06/18
DETRAN-RS