Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 287 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 005/COR/2017, SPD n.º 7654/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. João Batista Biassusi Loureiro, RG n.º 4015455019, Médico Perito, com fulcro no § 1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, em razão do descumprimento do disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN n.º 267/2008; no item 5 da NBR n.º 14970-2; e no inciso I do § 4º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 30/05/18
DETRAN-RS