Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 242 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 2999/2018, motivado pelo Sindicato dos Centros de Desmonte Veicular do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o deliberado em reunião nesta Autarquia;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inc. II, do § 6º, do art. 4º, do Anexo III, da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Até a data de 01/09/2018, fica autorizado o cadastramento das peças usadas adquiridas pelo CDV anteriormente à 17/03/2018 e constantes da relação do Anexo III, da Resolução n.º 611/2016 do CONTRAN, desde que comprovada sua origem, devendo o cadastro ser efetuado com o registro da placa ou chassi do veículo desmontado;”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 10/05/18
DETRAN-RS