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PORTARIA DETRAN/RS Nº 202 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o previsto no art. 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o contido na Resolução CONTRAN n.º 358/2010;

Considerando o previsto na Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 114628/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único, do art. 2º, da Portaria DETRAN/RS n.º 262/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O presidente da Comissão será determinado na portaria que designa os seus membros.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti.

Publicada no DOE em 19/04/18
DETRAN-RS