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PORTARIA DETRAN/RS Nº 188 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;  

considerando o teor da Lei Federal n.º 13.460/2017, a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, inclusive dos Estados, com vigência a contar de 27/06/2018;

considerando que o art. 7º da Lei Federal n.º 13.460/2017 assevera que os órgãos deverão divulgar Carta de Serviços ao Usuário, a qual tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público;

considerando a premência de regulamentação sobre a forma de atendimento, serviços e a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do DETRAN/RS;

considerando os princípios que norteiam à Administração Publica, dentre os quais o da eficiência, bem como a necessidade de estabelecer mecanismos para a qualificação dos serviços públicos;

considerando que o DETRAN/RS deverá adotar medidas para implementação das disposições da Lei Federal n.º 13.460/2017;

considerando, por fim, o contido no expediente de protocolo SPD n.º33865/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Especial visando à adoção de medidas, no âmbito do DETRAN/RS, quanto à implementação das disposições da Lei Federal n.º 13.460/2017, bem como a regulamentação a respeito desta norma, além do estabelecimento da Carta de Serviços ao Usuário:

I - representante da Corregedoria-Geral:

Titular: Fernanda Barrios Castoldi, AN – Direito, ID 3726380/1;

Suplente: Giovanna Rodrigues Stefani, AN - Direito, ID 3714063/1;

II - representante da Assessoria de Comunicação Social:

Titular: Alana Bauer Lacerda, AN – Publicidade, ID 3481514/1;

Suplente: Thyele Nunes La Rosa, AT – Técnico em Administração, ID 3207412/1;

III - representante da Diretoria Técnica:

Titular: Airana Fidelis da Luz Moura, TS – Psicologia, ID 3086380/2;

Suplente: Anna Karenina de Oliveira Lima Medeiros, TS -Direito, ID 4200136/1;

IV – representante da Ouvidoria:

Titular: Fabiane Costa Salaza da Silveira, AN – Secretariado Executivo, ID 3207315/1;

Suplente: Alexandre Guimarães Oliveira, AN - Administração, ID 2776774/2;

V- representante da Assessoria Técnica:

Titular: Paulo Rogério Pinto de Moraes, AN – Administração, ID 3182819/1;

Suplente: Marcus Daniel Zuanazzi, AN – Administração, ID 3240363/1;

VI – representante da Divisão de Tecnologia da Informação:

Titular:Fábio Pinheiro dos Santos, AT –Informática, ID 3044289/1;

Suplente: Emerson Soares Freitas, AN-Administração, ID 3044823/1.

Parágrafo único. Presidirá os trabalhos o representante da Corregedoria-Geral.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, contudo, o prazo não poderá exceder a aquele previsto na Lei Federal n.º 13.460/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE 10/04/18
DETRAN-RS