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PORTARIA DETRAN/RS Nº 183 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 445/2017 e 100/2018; e,

Considerando a análise do recurso impetrado pela empresa participante, através do processo SPD n.º 28355/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 445/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento no município de TUPANCIRETÃ.

Protocolo

Nome da Empresa

Resultado 1ª etapa

Motivo do Indeferimento

Resultado do Recurso

130587/2017

Guincho Imigrante Ltda.

Indeferido

Em desacordo com Port. n.º 445/2017, art. 4º, inciso II, c/c art. 16, § 1º, - certidão positiva sem comprovação de pagamento/negociação da dívida na narratória.

Indeferido

Art. 2º Dar por encerrado o processo, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 445/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

 

Publicada no DOE 06/04/18
DETRAN-RS