PORTARIA DETRAN/RS Nº 183 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 445/2017 e 100/2018; e,
Considerando a análise do recurso impetrado pela empresa participante, através do processo SPD n.º 28355/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 445/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento no município de TUPANCIRETÃ.
Protocolo |
Nome da Empresa |
Resultado 1ª etapa |
Motivo do Indeferimento |
Resultado do Recurso |
130587/2017 |
Guincho Imigrante Ltda. |
Indeferido |
Em desacordo com Port. n.º 445/2017, art. 4º, inciso II, c/c art. 16, § 1º, - certidão positiva sem comprovação de pagamento/negociação da dívida na narratória. |
Indeferido |
Art. 2º Dar por encerrado o processo, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 445/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE 06/04/18