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PORTARIA DETRAN/RS Nº 146 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no art. 311, do Decreto-Lei n.º 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro;

Considerando previsto no art. 114, da Lei Nacional n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que dispõe a Lei Federal n.° 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o contido na Lei Estadual n.° 14.787/2015, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;

Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 6º, da Resolução n.° 024/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o contido no art. 4º, da Resolução n.° 611/2016 do CONTRAN; e

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 113077/2017, notadamente a manifestação jurídica desta Autarquia contida na Informação n.º ASSEJUR/0021/2018 e homologada;

RESOLVE:

Art. 1º Dispor que, nos termos do art. 4º da Resolução n.° 611/2016 do CONTRAN, é vedada a comercialização de vidros de segurança usados que tenham gravação da numeração “Vehicle Indicator Section” – VIS, oriundos de veículos automotores desmontados.

Art. 2º Revogar a Portaria DETRAN/RS n.º 537/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE 19/03/18
DETRAN-RS