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PORTARIA DETRAN/RS Nº 114 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 458/2017;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 087/2018;

considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4;

considerando o processos SPD n.ºs 110823/2017 e 606747/2017; e,

considerando o processo SPD n.º 101660/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar infra o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Novo Hamburgo, decorrente de sorteio público realizado entre os participantes deferidos na 1ª etapa, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 458/2017:

Processo

Nome da Empresa

Classificação

110823/2017

Ampliar Transportes LTDA - ME

606747/2017

LG Serviços de Remoção de Veículos LTDA

Art. 2º Dar por encerrado o processo de credenciamento de CRD no município de Novo Hamburgo, realizado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 458/2017, conforme previsto no seu art. 10.

Art. 3º Comunicar à empresa vencedora que deverá apresentar a documentação referida no art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 458/2017, no prazo de até 15 dias contados da data de recebimento de notificação via e-mail.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE 19/03/18
DETRAN-RS