PORTARIA DETRAN/RS Nº 114 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 458/2017;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 087/2018;
considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4;
considerando o processos SPD n.ºs 110823/2017 e 606747/2017; e,
considerando o processo SPD n.º 101660/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar infra o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Novo Hamburgo, decorrente de sorteio público realizado entre os participantes deferidos na 1ª etapa, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 458/2017:
Processo |
Nome da Empresa |
Classificação |
110823/2017 |
Ampliar Transportes LTDA - ME |
1º |
606747/2017 |
LG Serviços de Remoção de Veículos LTDA |
2º |
Art. 2º Dar por encerrado o processo de credenciamento de CRD no município de Novo Hamburgo, realizado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 458/2017, conforme previsto no seu art. 10.
Art. 3º Comunicar à empresa vencedora que deverá apresentar a documentação referida no art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 458/2017, no prazo de até 15 dias contados da data de recebimento de notificação via e-mail.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicado no DOE 19/03/18