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PORTARIA DETRAN/RS Nº 145 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479/ 2014;

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 262/2017 e 263/2017; e,

considerando o contido no expediente SPD n.° 36605/2017;

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão do parecer referente à primeira análise e estudo da Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centros de Formação de Condutores – CFCs instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 262/2017.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 03/02/2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE 16/03/18
DETRAN-RS