PORTARIA DETRAN/RS Nº 097 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando a Portarias DETRAN/RS n.º 457/2017;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4;
considerando os processos SPD n.ºs 110763/2017, 110768/2017, 110779/2017, 110837/2017, 122532/2017, 129834/2017, 129860/2017, 129861/2017, 129864/2017, 129869/2017, 606725/2017, 606737/2017, 606750/2017, 606769/2017, 606772/2017, 606776/2017; e,
Considerando o processo SPD n.ºs 101662/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos documentos apresentados, referentes à primeira etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de PORTO ALEGRE, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017:
Processo |
Nome da Empresa |
Resultado |
Motivo |
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110763/2017 |
Bergamaschi Truck Center Ltda |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, art. 15, parágrafo único – empresa com objeto social não permitido. |
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110768/2017 |
JJ Guinchos Ltda |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º457/2017, art. 4º, incisos II, III, IV, VII, XI - não apresentou; inciso X - apresentou cópia não autenticada. |
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110779/2017 |
Transguard do Brasil Remoção e Acautelamento de Veículos e Empreendimentos Ltda |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS nº 457/2017 art. 4º, incisos II, III, VII, VIII, XI - não apresentou. |
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110837/2017 |
CD Centro de Remoção e Depósito Eireli |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º457/2017, art. 4º, incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX - não apresentou. |
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122532/2017 |
La Família Serviços de Guincho Eireli |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, art. 4º, inciso VIII - não apresentou. |
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129834/2017 |
Centro de Remoções e Depósito São João Ltda |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, art. 4º, inciso XI - faltou assinatura de um dos sócios. |
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129860/2017 |
VaiVem Remoções Eireli - ME |
Deferido |
- |
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129861/2017 |
GPS Remoções Eireli |
Deferido |
- |
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129864/2017 |
Demarch Centro de Remoção e Depósito Eireli |
Deferido |
- |
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129869/2017 |
Centro de Remoção e Veículos Lopes Eireli |
Deferido |
- |
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606725/2017 |
Zona norte Guinchos Ltda ME |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, art. 4º, inciso II, c/c art. 16, § 1º, - apresentou certidão positiva sem narratória. |
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606737/2017 |
Daniel Giuliano Chaves |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º457/2017, art. 2º, § 4º - requerimento fora do padrão, faltando dados; art. 4º, incisos IV e XI - não apresentou. Desatendeu o art. 2º da Portaria n.º 152/2017. |
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606750/2017 |
Ivo José Ames - ME |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, art. 2º, §4º - requerimento com dados incompletos; art. 4º, incisos II e III, c/c art. 16, § 1º - certidões positivas sem comprovação de pagamento/negociação da dívida nas narratórias; art. 4º, incisos VII e XI - não apresentou. Desatendeu o art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º152/2017. |
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606769/2017 |
K&K Resgate Ltda |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, art. 4º, inciso II – não apresentadas certidões de um dos sócios. |
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606772/2017 |
RG Depósito e Guinchos Ltda |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, art. 4º, inciso III - não apresentadas certidões de um dos sócios. |
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606776/2017 |
CFC Transportes Eireli - ME |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, art. 2º, §4º - requerimento fora do padrão, faltando dados; art. 4º, inciso I, c/c art. 15 - não tem registro de atividade de CRD no objeto social; art. 4º, incisos III, IV, VIII, IX, XI, - não apresentou; art. 4º, inciso V, c/c ao art. 16, § 1º - apresentou certidão positiva sem narratória. |
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Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentação referente à 1ª etapa do processo de credenciamento.
§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o Requerimento para interposição de Recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – CRD - Credenciamento de novos CRDs.
§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos sem análise de mérito.
§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados, por via postal, para a Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, CEP 90230-010, Porto Alegre – RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicado no DOE 15/03/18