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PORTARIA DETRAN/RS Nº 084 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 435/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

Considerando o contido no SPI n.º 000937-24.44/18-4;

Considerando os processos SPD n.ºs 111528/2017, 111538/2017, 112005/2017 e 112006/2017; e,

Considerando o processo SPD n.ºs 101635/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referentes à primeira etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito – CRD no município de FREDERICO WESTPHALEN, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 435/2017:

Processo

Nome da Empresa

Resultado

Motivo

111528/2017

Casarão Tendas Produções
e Eventos LTDA - ME

Deferido

-

111538/2017

Délcio Szadkoski 96537442087

Indeferido

Em desacordo com:  art.2º - empresa individual;
inciso III do art.4º -  apresentou Certidão Negativa
da Justiça Federal da 1ª região; incisos IV, VIII, IX
e X do art.4º-não apresentou; inciso VII do art.4º-
certidão não informa regularidade; parágrafo único
do artigo 15 - empresa com objeto social não permitido

112005/2017

Garbin Comércio e Indústria de Peças e Acessórios LTDA - ME

Indeferido

Em desacordo com:  inciso III do art.4º -  apresentou
Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª região;
parágrafo único do artigo 15 - empresa com objeto
social não permitido

112006/2017

Transgarbin Logistica EIRELI - ME

Indeferido

Em desacordo com:  inciso III do art.4º -  apresentou
Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª região.

Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 435/2017, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentação referente à 1ª etapa do processo de credenciamento.

§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o Requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – CRD - Credenciamento de novos CRDs.

§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.

§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados, via postal, para Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, CEP 90230-010, Porto Alegre – RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/02/18
DETRAN-RS