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PORTARIA DETRAN/RS Nº 065 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 021/COR/2017, SPD n.º 36246/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 07 (sete) dias-multa, em substituição à penalidade de 07 (sete) dias de suspensão das atividades, ao CHC00011 – CFC Liderança, CNPJ n.º 08.363.080/0001-51, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIX do art. 9º, no inciso III do art. 11 e no inciso XV do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso X do § 2º e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; na alínea “i” do Item 1.2.2 do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 127/2000; no art. 4º e nos incisos I, II, III e IV do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; nas alíneas “f”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p” e no § 2º do art. 4º e no inciso II do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Ângela Maria Sielecki, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 3011893959, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIX do art. 9º, no inciso III do art. 11 e no inciso XV do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso X do § 2º e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; na alínea “i” do Item 1.2.2 do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 127/2000; no art. 4º e nos incisos I, II, III e IV do art. 9º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012; nas alíneas “f”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p” e no § 2º do art. 4º e no inciso II do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Gisele Sielecki, Diretora de Ensino, RG n.º 7037217846, com fulcro no inciso I do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso X do § 2º e inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no inciso XV do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nas alíneas “f”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p” e no § 2º do art. 4º, e no inciso II do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 05/02/18
DETRAN-RS