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PORTARIA DETRAN/RS Nº 063 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, aos princípios da anterioridade e noventena;

considerando a incidência da Lei Estadual n.º 14.990/2017, a contar de 1º de janeiro de 2018, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade e noventena, sendo esta específica a matéria;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n° 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017, bem como o disposto no art. 2, §5º, da Lei Estadual n.º 14.990/2017;

considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer n.º CA/01-2018;

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0000449-9;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:

Serviço

Valor

I - Certidão de registro de veículo automotor:

R$ 9,30

II - Autorização para circular nas vias como  veículo destinado ao  transporte remunerado de mercadorias – motofrete:

R$ 9,30

III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO:

R$ 9,30

IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares:

R$ 7,40

V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira:

R$ 9,30

VI - Alteração de endereço de entrega de documento:

R$ 9,30

VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC):

R$ 30,20

VIII - Registro de CSV anual de GNV:

R$ 30,20

IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência:

R$ 30,20

X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta:

R$ 4,20

XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução:

R$ 4,20

XII - Liberação de Restrição de Transferência:

R$ 4,20

XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário:

R$ 4,20

XIV - Impressão de GAD-E:

R$ 4,20

XV - Reimpressão de GAD-E:

R$ 4,20

XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito:

R$ 4,20

XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento:

R$ 4,20

XVIII - Impressão de situação de envio de documentos:

R$ 4,20

XIX - Fornecimento de autorização SISCSV:

R$ 30,20

XX - Reativação de veículos desativados:

R$ 4,20

XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA:

R$ 4,20

XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS:

R$ 4,20

XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens:

R$ 4,20

XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 14,20:

R$ 1,50

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 01/02/18
DETRAN-RS