PORTARIA DETRAN/RS Nº 063 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;
considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, aos princípios da anterioridade e noventena;
considerando a incidência da Lei Estadual n.º 14.990/2017, a contar de 1º de janeiro de 2018, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade e noventena, sendo esta específica a matéria;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n° 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017, bem como o disposto no art. 2, §5º, da Lei Estadual n.º 14.990/2017;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer n.º CA/01-2018;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0000449-9;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:
Serviço |
Valor |
I - Certidão de registro de veículo automotor: |
R$ 9,30 |
II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete: |
R$ 9,30 |
III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO: |
R$ 9,30 |
IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: |
R$ 7,40 |
V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: |
R$ 9,30 |
VI - Alteração de endereço de entrega de documento: |
R$ 9,30 |
VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): |
R$ 30,20 |
VIII - Registro de CSV anual de GNV: |
R$ 30,20 |
IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: |
R$ 30,20 |
X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: |
R$ 4,20 |
XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução: |
R$ 4,20 |
XII - Liberação de Restrição de Transferência: |
R$ 4,20 |
XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: |
R$ 4,20 |
XIV - Impressão de GAD-E: |
R$ 4,20 |
XV - Reimpressão de GAD-E: |
R$ 4,20 |
XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: |
R$ 4,20 |
XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento: |
R$ 4,20 |
XVIII - Impressão de situação de envio de documentos: |
R$ 4,20 |
XIX - Fornecimento de autorização SISCSV: |
R$ 30,20 |
XX - Reativação de veículos desativados: |
R$ 4,20 |
XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA: |
R$ 4,20 |
XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: |
R$ 4,20 |
XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: |
R$ 4,20 |
XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 14,20: |
R$ 1,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 01/02/18