PORTARIA DETRAN/RS Nº 060 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n° 181/2016, em especial o seu anexo VII - DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n° 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer n.º CA/01-2018;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0000449-9;
RESOLVE:
Art.1º Atualizar a tabela do artigo 1° do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, referente à remuneração aos CFCs pela execução dos serviços abaixo discriminados, conforme segue:
Serviço |
Valor |
RENACH com Expedição CNH |
R$ 10,65 |
RENACH com Expedição PID |
R$ 11,84 |
RENACH com Expedição CNH 2º Via |
R$ 10,65 |
RENACH de Renovação CNH |
R$ 75,20 |
Exame de Aptidão Física e Mental |
R$ 28,69 |
Avaliação Psicológica |
R$ 28,69 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 01/02/18