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PORTARIA DETRAN/RS Nº 052 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando as Portarias DETRAN/RS n.º 434/2017, 440/2017, 444/2017, 448/2017, 452/2017, 455/2017, 456/2017, 461/2017;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

considerando os processos SPD n.ºs 101638/2017, 101617/2017, 101682/2017, 101678/2017, 101668/2017, 101664/2017, 101663/2017 e 101644/2017; e

considerando o contido no SPD n.º 103987/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Dar ciência de que não houve apresentação de requerimentos de interessados para credenciamento de Centros de Remoção e Depósito – CRD nos municípios de CAPÃO DO LEÃO, GARIBALDI, JÚLIO DE CASTILHOS, RIO GRANDE, SANTA CRUZ DO SUL, SÃO JOSÉ DO NORTE, SÃO SEPÉ e SERAFINA CORREA, conforme respectivos processos de credenciamento abertos pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 440/2017, 434/2017, 461/2017, 456/2017, 455/2017, 452/2017, 448/2017 e 444/2017.

Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior consideram-se encerrados os processos de credenciamento abertos pelas Portarias citadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 31/01/18
DETRAN-RS