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PORTARIA DETRAN/RS Nº 046 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 087/COR/2015, SPD n.º 134179/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias ao Sr. Rui de Azevedo Baino, Médico Perito, RG n.º 1000403095, com fulcro no § 3º do art. 25 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “e” do item 2.1, nos 7.1 e 10 da Resolução CONTRAN n.º 80/1998, e no item 2 da Instrução de Serviço DETRAN/RS n.º 05/1998.

Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 31/01/18
DETRAN-RS