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SÚMULA DO TERMO DE CESSÃO DE USO - 23/01/18

SÚMULA DO TERMO DE CESSÃO DE USO

I – PROCESSO DE SPI N.º: 489-2444/17-0

II – CESSIONÁRIO: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS

III – CEDENTE: Município de IJUÍ/RS.

IV – OBJETO: Pelo presente instrumento é autorizado o uso de uma área de propriedade do Município de Ijuí/RS, com 1.813,50m² de área de terreno e 30 m² de área de edificação, situada no interior das dependências da Coordenadoria de Trânsito do Município, localizada na Rua Ernesto Alves, n.º 66, Ijuí/RS, que se encontra matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí/RS sob on.º 54.455, do livro 3-BB, folha 79, a qual o CEDENTE é o senhor e legítimo possuidor.

V – PRAZO: O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser rescindidode pleno direito por iniciativa de qualquer das partes mediante denúncia expressa de, no mínimo, 60 dias;

VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/93 e legislação pertinente;

VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1.358, 5º andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 22 de dezembro de 2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral

Publicado no DOE em 23/01/18
DETRAN-RS