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PORTARIA DETRAN/RS Nº 023 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/17;

Considerando o parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centros de Remoção eDepósito (CRD), no Estado do Rio Grande do Sul, designada pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 259/17 e 261/17;

Considerando a publicação das Portarias DETRAN/RS n.ºs 433/17, 434/17, 435/17, 436/17, 437/17, 438/17, 439/17, 440/17, 441/17, 442/17, 443/17, 444/17, 445/17, 447/17, 448/17, 451/17, 452/17, 453/17, 454/17, 455/17, 456/17, 457/17, 458/17, 459/17, 460/17, 461/17 e 462/17;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações; e,

Considerando o contido no SPD n.º 103987/17;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01/02/2018, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial instituída pela Portaria DETRAN/RS nº 492/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE em 15/01/18
DETRAN-RS