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PORTARIA DETRAN/RS Nº 003 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 031/COR/2017, SPD n.º 44277/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, ao Sr. Edair José Carneiro, CPFn.º 077.128.980-49, por atos praticados na titularidade do CRVA0006 – CRVA Edair, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos V e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 294/2005; nos arts. 1º e 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no parágrafo único e no caput do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; na alínea "e" do Item 13.2.7 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos DETRAN/RS – V2 e na alínea “h” do Item 6.1.3 do POP 08 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos DETRAN/RS.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias à Sra. Eliana Iara Carneiro, RGn.º 4049338447, Coordenadora de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos V e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 294/2005; nos arts. 1º e 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no parágrafo único e no caput do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; na alínea "e" do Item 13.2.7 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos DETRAN/RS – V2 e na alínea “h” do Item 6.1.3 do POP 08 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos DETRAN/RS.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 04/01/18
DETRAN-RS