PORTARIA DETRAN/RS Nº 593 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o princípio da eficiência que norteia à Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que os avanços tecnológicos, notadamente as iniciativas de transformação digital ligadas à implantação do processo eletrônico, possibilitam a realização do teletrabalho;
Considerando os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 554/2017 e a necessidade de avaliação do projeto-piloto do teletrabalho no âmbito do DETRAN/RS;
Considerando a regulamentação prevista na Portaria DETRAN/RS n.º 554/2017, em especial o disposto no art. 21 que determina a constituição de Comissão Especial de Gestão do Teletrabalho – CEGT - para acompanhamento e gerenciamento do projeto-piloto no âmbito do DETRAN/RS;
Considerando, por fim, o contido no expediente administrativo SPD n.º 119568/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Gestão do Teletrabalho – CEGT, bem como designar os seguintes membros para a comporem, sob a presidência do primeiro:
I - representante do Gabinete de Gestão Estratégica:
Titular: Gelson Luiz Benatti, AN – Administração, ID 3209377/1;
Suplente: Lia Beatriz Rostirolla Gewehr, AN – Secretariado Executivo, ID 3030911/1;
II - representante da Divisão de Tecnologia da Informação:
Titular: Renato Gonçalves Ruschel, AT – Técnico em Redes de Computadores, ID 3182622/1;
Suplente: Wagner Silveira Ferreira, AT – Técnico em Redes de Computadores, ID 3193225/1;
III - representante da Divisão de Recursos Humanos:
Titular: Fabiana Silveira Secco, AN – Pedagogia, ID 3046877/1;
Suplente: Sérgio Luiz Bueno da Rosa, AN - Administração, ID 3044254/1.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de que trata o caput deste artigo, bem como seus suplentes, exercerão as atribuições descritas na Portaria DETRAN/RS n.º 554/2017 pelo período de 12(doze) meses, a contar de 11 de dezembro de 2017.
Art. 2º As atribuições da Comissão de que trata esta normativa são as previstas na Portaria DETRAN/RS n.º 554/2014, em especial o contido nos seus artigos 14, §2.º, 21 a 24, e outras que vierem a ser designadas pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS.
Art. 3º A Comissão Especial de Gestão do Teletrabalho deverá realizar, ao final do projeto-piloto de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 554/2017, parecer e avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho no âmbito do DETRAN/RS, com justificativa, notadamente quanto aos reflexos à produtividade da implementação deste regime de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 11 de dezembro de 2017.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 04/12/17