PORTARIA DETRAN/RS Nº 583 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/14;
Considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e §1.º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
Considerando a necessidade de possibilitar o registro no prontuário do condutor, de certificados de cursos de Reciclagem para Condutores Infratores realizados na modalidade EAD; e,
Considerando o contido no expediente SPD n.º 64456/2017;
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar, transitoriamente, até a conclusão do desenvolvimento da solução de integração automática de informações, de que trata o artigo 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 377/17, o registro manual de certificados, exclusivamente para Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores, realizados na modalidade EAD, por empresas homologadas pelo DETRAN/RS.
Art. 2.º O registro manual do certificado no sistema informatizado será realizado pelos Centros de Formação de Condutores – CFCs do Estado do Rio Grande do Sul, credenciados pelos DETRAN/RS.
Art. 3.º Os certificados de conclusão do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, modalidade EAD, emitidos pelas empresas homologadas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome da instituição ministrante;
II – Nome do aluno;
III – CPF do aluno;
IV – CPF do instrutor/tutor;
V – Nome do curso;
VI – Carga horária;
VII – Data de início e fim do curso;
VIII – Número do certificado;
IX – Assinatura do dirigente da instituição;
X – Chave de autenticação do certificado.
Art. 4.º Averificação da autenticidade no sítio eletrônico da instituição ministrante do curso, através do código de autenticação constante no certificado apresentado pelo condutor, é condição para que o CFC faça o registro dos certificados no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Parágrafo único. A confirmação da autenticidade do certificado deverá ser impressa e arquivada no CFC junto à cópia do certificado.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 24/11/17