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PORTARIA DETRAN/RS Nº 576 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º14.479/14;

considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e §1.º do art. 152; todos da LeiFederal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN n.º 358/10 e n.º 571/15;

considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/16 e n.º 512/16;

considerando a necessidade de adequação dos CFCs de forma gradual e razoável, de modo a não prejudicar a oferta econtinuidade de serviços de habilitação;

considerando estar em curso elaboração de normativa substitutiva à Resolução CONTRAN n.º 358/2010;

considerando o contido nos expedientes SPD n.° 64847/2017 e 122413/2017;

RESOLVE:

Art. 1.° Prorrogar, até 30/06/2018, o prazo estabelecido para que os Centros de Formação de Condutores - CFCs atendam aespecificação de metragem do veículo automotor constante na alínea “c”, inciso L do art. 8.º, do Anexo I da Portaria DETRAN/RSn.º 181/16.

Parágrafo único. O comprimento do veículo utilizado não poderá ser inferior a 11 (onze) metros.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS n.º 280/17.

Ildo Mário Szinvelski

Publicado no DOE em 22/11/17
DETRAN-RS