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PORTARIA DETRAN/RS Nº 556 - 2017.

RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.° 556, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º14.479/2014;

considerando a segurança necessária desejada para os atos administrativos da competência;

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 504/2011 e 24/2012;

considerando o contido no expediente SPD n.° 116621/2017;

RERRATIFICA a Portaria DETRAN/RS n.º 556/2017, nos seguintes termos:

Art. 1.° Incluir o § 7.º no artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011 com a seguinte redação:“§ 7.º Nos serviços de habilitação fica dispensado o reconhecimento de firma na declaração prevista no parágrafo 5.º desteartigo  quando  o  interessado  comparecer  nas  dependências  do  Centro  de  Formação  de  Condutores  -  CFC  e  firmá-la napresença de um dos Diretores do Centro.”

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE em 22/11/17.
DETRAN-RS