PORTARIA DETRAN/RS Nº 556 - 2017.
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.° 556, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º14.479/2014;
considerando a segurança necessária desejada para os atos administrativos da competência;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 504/2011 e 24/2012;
considerando o contido no expediente SPD n.° 116621/2017;
RERRATIFICA a Portaria DETRAN/RS n.º 556/2017, nos seguintes termos:
Art. 1.° Incluir o § 7.º no artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011 com a seguinte redação:“§ 7.º Nos serviços de habilitação fica dispensado o reconhecimento de firma na declaração prevista no parágrafo 5.º desteartigo quando o interessado comparecer nas dependências do Centro de Formação de Condutores - CFC e firmá-la napresença de um dos Diretores do Centro.”
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicado no DOE em 22/11/17.