PORTARIA DETRAN/RS Nº 537 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto no art. 311, do Decreto-Lei n.º 2.848/1940 – Código Penal Brasileiro;
Considerando o disposto no art. 114, da Lei Nacional n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto na Lei Federal n.° 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.° 14.787/2015, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;
Considerando o contido na Resolução CONTRAN n.° 024/1998;
Considerando o contido na Resolução CONTRAN n.° 611/2016; e,
Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 113077/2017, motivado pelo Sindicato dos Centros de Desmonte Veicular do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1.º Suspender a comercialização de vidros de segurança usados que tenham gravação da numeração Vehicle Indicator Section – VIS, oriundos de veículos automotores desmontados, até que se tenha definição jurídica atinente à matéria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 08/11/17