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PORTARIA DETRAN/RS Nº 526 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 015/COR/2016, SPD n.º 77714/2016,

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 30 (trinta) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias, à Sra. Cláudia Maria Correa Guerra, CPF n.º 418.013.000-97, por atos praticados na titularidade do CRVA0306 – CRVA Posto Avançado Encruzilhada do Sul, com fulcro nos §§ 3.º e 9.° do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX e XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4.º da Resolução CONTRAN n.º 282/2008; nas Resoluções CONTRAN n.º 291/2008, 292/2008 e 319/2009; na Portaria DENATRAN n.º 1100/2011; no art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos arts. 1.º e 4.º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; nas alíneas “d” e “e” do item 5.3, nos itens 27.4 e 28 do Capítulo III, no Capítulo IV, nos itens 7.2, 13 e 26 do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – Versão 3.

Art. 2.º Aplicar a penalidade de descredenciamento ao Sr. Emerson Bueno, RG n.º 6039977597, Identificador Veicular e Documental e Coordenador de CRVA, com fulcro no § 4.º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos IX, XV e XVII do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4.º da Resolução CONTRAN n.º 282/2008; nas Resoluções CONTRAN n.º 291/2008, 292/2008 e 319/2009; na Portaria DENATRAN n.º 1100/2011; no art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos arts. 1.º e 4.º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; nas alíneas ‘d’ e ‘e’ do item 5.3, nos itens 27.4 e 28 do Capítulo III, no Capítulo IV, nos itens 7.2, 13 e 26 do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos – Versão 3.

Art. 3.º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 24/10/17
DETRAN-RS