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PORTARIA DETRAN/RS Nº 511 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos do artigo 22, inciso X, da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como a Resolução CONTRAN n.º 623/16;

Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS n.sº 152/17 e 391/17;

Considerando o relatório e as conclusões exaradas pela Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Remoção e Depósito (CRD) no Estado do Rio Grande do Sul, instituída e designada pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 259/17 e 261/17, no que tange à necessidade de abertura de credenciamento de CRDs em alguns municípios, dentro dos critérios entabulados pela Portaria DETRAN/RS n.º 152/17, os quais restaram homologados pela Direção do DETRAN/RS;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nº.s 433 a 445, 447, 448 e 451 a 462, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 25/09/17, nas quais foi concedido prazo de abertura de credenciamento de Centros de Remoção e Depósito para alguns municípios;

Considerando que o credenciamento de Centros de Remoção e Depósito junto ao DETRAN/RS depende da obtenção de documentos e certidões perante aos órgãos públicos, em consonância as normativas desta Autarquia, cujo ato tem sido dificultoso às empresas proponentes em razão das greves dos servidores municipais, como nesta Capital;

Considerando que a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul está implementando nova plataforma de serviços, no prazo de entrega dos documentos para o credenciamento, o que tem prejudicado a liberação de documentos às empresas em tempo hábil;

Considerando a necessidade de conceder prazo razoável as empresas proponentes ao credenciamento de Centro de Remoção e Depósito, visando atender ao interesse público na instalação dessa atividade em municípios onde não há entes credenciados para tal fim ou em que não há empresas credenciadas suficientes para atender à demanda efetiva, no escopo da otimização desses serviços à comunidade;

Considerando, por fim, o teor do SPD n.º 110285/2017;

RESOLVE:

Art. 1.° Prorrogar até 30 de novembro de 2017, inclusive, o prazo previsto no art. 2.º das Portarias DETRAN/RS n.ºs 433 a 445, 447, 448 e 451 a 462, publicadas no Diário Oficial do Estado em 25 de setembro de 2017, para a apresentação do requerimento e a documentação referente a 1.ª etapa do processo de credenciamento de Centros de Remoção e Depósito.

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo e retroagindo os seus efeitos a contar de 11/10/2017.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 13/10/17
DETRAN-RS