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PORTARIA DETRAN/RS Nº 501 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 050/COR/2016, SPD n.º 120022/2016;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 33 (trinta e três) dias ao Sr. João Oscar Aurélio, Despachante Documentalista de Trânsito, RG n.º 2017411006, com fulcro nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 19 da Portaria DETRAN/RS n.º 228/2004, pelo cometimento da infração prevista no art. 18 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto na alínea “a” do inciso II, nos incisos II, V e VI do art. 16 e no inciso I do art. 17 da Portaria DETRAN/RS n.º 228/2004.

Art. 2.º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 09/10/17
DETRAN-RS