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PORTARIA DETRAN/RS Nº 480 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1.º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3.º; art. 12; § 1.º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o teor do §3.º do art. 2.º da Lei Estadual n.º 13.088/2008, o qual dispõe que os servidores do quadro deste Departamento, designados para integrar as Comissões Examinadoras de Trânsito, na atividade de Examinador de Trânsito, podem ser substituídos a qualquer momento, a critério do DETRAN/RS;

Considerando que nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, notadamente o disposto no art. 17, tanto a lotação como a relotação de servidores pode ser efetivada ex officio ou a pedido, no interesse da Administração Pública; e,

Considerando o contido no expediente de SPD n.º 104679/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Dispensar o servidor Charles Bruckner, cargo Analista, ID 3021971, da atividade de Examinador de Trânsito, visando ao exercício de outras atribuições previstas no cargo, no interesse da Administração Pública, incidindo seus efeitos a contar de 28/09/2017.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski

Publicada no DOE em 09/10/17
DETRAN-RS