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PORTARIA DETRAN/RS Nº 475 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 090/COR/2015, SPD n.º 139422/2015;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar a penalidade de multa à razão de 20 (vinte) dias-multa ao CRD00043 – CRD Rebocar, CNPJ n.º 01.552.048/0001-75, com fulcro no § 3.º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos XI e XVI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e em razão do descuprimento do disposto no art. 8.º da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009; nos incisos VII, XLIII, XLV e XLVI do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; e no art. 7.º da Portaria DETRAN/RS n.º 380/2010.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 28/09/17
DETRAN-RS