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PORTARIA DETRAN/RS Nº 473 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 027/COR/2016, SPD n.º 96591/2016;

RESOLVE:

Art. 1.º Aplicar multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao CRD00012 – CRD Santa Rosa, CNPJ n.º 94.174.927/0001-91, com fulcro nos §§ 2.º, 3.º e 9.º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, pelo descumprimento das obrigações previstas nos arts. 1.º e 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012 e nos incisos VII, XLIV e LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 27/09/17
DETRAN-RS