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PORTARIA DETRAN/RS Nº 470 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.475/2014, que dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, e suas alterações, que regula a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito - DDT, exercida perante o Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado e suas entidades credenciadas;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.sº 013/2017, 299/2017, 341/2017, 352/2017;

Considerando a liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 133/1.17.0000940-5;

Considerando o contido no processo PROA n.º 17/2444-0043149-9 e no expediente de SPD n.º 43071/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º Incluir Cândido Emílio Chaves Falcão, RG 4078040476/RS, no processo de credenciamento de Despachante Documentalista de Trânsito em cumprimento a liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 1.17.0000940-5.

Art. 2.º Em conformidade com o art. 9.º da Portaria DETRAN/RS n.º 502/2015, o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar os documentos exigidos no artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.475/2014, conforme segue:

I - Comprovação de sua condição jurídica, sob quaisquer das formas previstas no §1.º do Art. 2.º da Lei Estadual n.º 14.475/2014, nos seguintes termos:

a) Quando o Despachante não for sócio ou proprietário de empresa legalmente constituída, de qualquer natureza, ativa ou baixada a menos de 05 (cinco) anos, não caberá envio de documentação que comprove sua condição jurídica, vez que apresentada na 1.ª etapa do processo de credenciamento;

b) Quando o Despachante for sócio ou proprietário de empresa legalmente constituída, de qualquer natureza, ativa ou baixada a menos de 05 (cinco) anos, encaminhar cópia de cadastro no CNPJ da(s) respectiva(s) empresa(s). Em se tratando de empresa ativa, cujo objeto social contenha a(s) atividade(s) de Despachante de Transito, será exigida a apresentação de cópia da Certidão Simplificada da JUCERGS referente à empresa.

II - Cópia autenticada de comprovante de inscrição na Previdência Social - Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP, NIS ou CTPS onde conste o número do PIS;

III - Cópia autenticada em Tabelionato de Alvará de Licença e Localização expedido pela Prefeitura Municipal do local onde será instalado o escritório de Despachante, dentro da validade.

§ 1.º Documentos encaminhados fora do prazo previsto neste artigo serão indeferidos, sem análise de mérito, incluindo os documentos indevidamente encaminhados na etapa anterior, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 5.º da Portaria DETRAN/RS n.º 299/2017.

§ 2.º Os documentos deverão ser encaminhados, via postal, para Coordenadoria de Credenciamento, Av. Voluntários da Pátria, n. 1358 – 5º andar, CEP n.º 90.230-010, Porto Alegre-RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no Tudo Fácil Centro, Tudo Fácil Zona Sul e Tudo Fácil Zona Norte.

Art. 3.º O DETRAN/RS publicará no Diário Oficial do Estado Portaria contendo o resultado desta etapa e informações complementares para a próxima etapa, no que couber.

Art. 4.º Informações poderão ser obtidas no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados - Documentação para Credenciamento - Despachantes de Trânsito - Abertura de Credenciamento de Despachantes.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 27/09/17
DETRAN-RS