Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 128 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 021/COR/2015, SPD nº 60836/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de  suspensão das atividades por 10 (dez) dias, ao CHC00161 – CFC Dino, CNPJ nº 93.275.048/0001-93, com fulcro no art. 36, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010 e no art. 25, § 9º, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 3º, § 3°, da Ordem de Serviço nº 05/2010; no art. 4º, inc. V, da Ordem de Serviço nº 05/2012; no art. 8º, caput, e parágrafo único, art. 11, art. 19, inc. I, e parágrafo único, e art. 26, inc. V, da Ordem de Serviço nº 08/2010; no art. 4º, § 2º, da Ordem de Serviço nº 03/2011; no art. 11, inc. III, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; e no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 10 (DEZ) DIAS ao Sr. Nadir Paim Gonçalves, Diretor-Geral de CFC, RG nº 6027623161, com fulcro no art. 36, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 3º, § 3°, da Ordem de Serviço nº 05/2010; no art. 4º, inc. V, da Ordem de Serviço nº 05/2012; no art. 8º, caput, e parágrafo único, art. 11, art. 19, inc. I, e parágrafo único, e art. 26, inc. V, da Ordem de Serviço nº 08/2010; no art. 4º, § 2º, da Ordem de Serviço nº 03/2011; no art. 11, inc. III, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; e no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Matheus Vasconcellos Gonçalves, Diretor de Ensino, RG nº 6072499269, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN Nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 32, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4º, § 2º, da Ordem de Serviço nº 03/2011; e no art. 1º, § 3º, inc. VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 4º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 30/03/17
DETRAN-RS